O órgão pediu mais prazo ao Poder Judiciário e conseguiu a liberação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede mais prazo para dá início a inclusão no período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade.
Após o órgão recorrer ao STJ, passou a ser obrigado considerar o auxílio como tempo de contribuição de quem tornar a pagar INSS depois de ficar afastado.
Termina neste mês de janeiro o prazo inicial para o ajuste do sistema dos postos de todo o Brasil.
Essas informações são reproduzidas do portal Ceará Agora
e foi noticiada por: Giselle Leite
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.