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imagem ilustrativa/infomoto |
Durante um patrulhamento de rotina na noite de quinta-feira,29, ao realizar uma abordagem para verificação de documentos pessoais e de veículos, os policiais de Milhã, a 301 km de Fortaleza, constataram que o condutor de uma motocicleta tratava de um adolescente de 17 anos. Por lei, não é permitido guiar veículos automotores. Segundo a Polícia ele conduzia uma motocicleta Dafra\Apache RTR 150 cilindradas, cor preta, placa OCC ano\modelo 2010\2011.
A PM conduziu o adolescente e a motocicleta até a Delegacia Regional de Senador Pompeu para devidos procedimentos sendo apreendido veículo e ao menor instaurado um BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO para apurar infração similar prevista no artigo 309 do CTB que diz: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Veja vídeos em: https://www.youtube.com/ user/walterlima100/videos
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Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.